SEI_1080.01.0035853_2025_48

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas259
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências9
Tempo1min 09s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim62, 134, 184, 227penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não62, 134, 184, 227sem cumprimento
Há valor indicado?R$ 140.647,30 (centro e quarenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos); R$ 154.712,03; R$ 4.802,8562, 113, 114, 134, 184, 227R$ 140.647,30 (centro e quarenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim113, 114depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim190liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim204, 224transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial2113, 114Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia1190Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado2204, 224Encontrado
penhora462, 134, 184, 227Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 2

Página 113 · score 100.0 · nativo

RÉU: INFOLEGIS INFORMAÇÕES SISTEMATIZADAS LTDAE OUTROS ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) O Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019. Senhor(a) Gerente, Pelo, presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria que proceda a transferência dos valores de R$ 4.802,85 { quatro mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos ) e os acréscimos porventura existentes, referente ao depósito judicial n°: 3600111151278, para a conta-corrente n®. 760.764-4, intitulada MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 19.296.342/0001-29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/ A, agência 1615-2, informando a este Juízo, em 10 ( dez 1 dias, sob pena de desobediência de ordem iudicial. Segue anexa cópia de f. 324 e 328, dos autos. O Atenciosamente, Juii'. ‘IK IJ^reito
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Página 114 · score 100.0 · nativo

: Resgate Centralizado 3600111151278 ssssssssssss ss s = = SSS:SSSSBBSSSSS Autenticação Eletrônica: 60F7B12D08F22D31 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 1

Página 190 · score 95.2 · nativo

calculada sobre o valor da avaliação, bem como estabelecer condições para sua devolução; o adquirente receberá o imóvel no estado e nas condições em que se encontrar. III correndo por sua conta os tributos acaso devidos; no caso de o conçrador optar pelo pagamento parcelado, fica o Estado autorizado a negociar e renegociar os créditos decorrentes do parcelamento, nos termos desta lei, caso em que o imóvel será dado pelo conçjrador em garantia hipotecária; IV V - a liberação da garantia hipotecária de que trata o inciso IV fica condicionada ao pagamento integral do valor constante no contrato e dos acréscimos legais decorrentes; a perrauta e a dação em pagamento terão por objetivo prioritário a quitação de dívida do Estado com fornecedor ou prestador de serviços e a aquisição de imóveis ocupados pelo Estado, visando à redução de despesas com aluguel e outros custeios, observadas as formalidades legais e os interesses do Estado. VI 0 üttp://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?col=e&d=NJMG&p=l&u=http://www.almg.gov.br/njmg/ch... 13/07/2007
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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 2

Página 204 · score 95.2 · nativo

ES' cu' Estado. Art. Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processo. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado para o serão utilizados os sem prejuízo da com desconto ou para 24 Art. determinando forma de atualização e juros mais favoráveis devedor que os previstos neste Decreto,
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Página 224 · score 95.2 · nativo

EXMO (A). SR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA 4* VARA DE FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Processo n" 0024.07.743825-7 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: INFOLEGIS INFORMAÇÕES SISTEMATIZADAS LTDA E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado, vem perante V. Exa., nos autos da Ação Ordinária de Cobrança em epígrafe, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos seguintes termos: Conforme sentença de fls. 130/131, transitada em julgado em 30 de julho de 2009, a ação foi julgada procedente, sendo os réus condenados a pagar ao EMG a quantia de R$ 82.266,23 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos) devidamente corrigida a partir do ajuizamento da ação acrescida de juros de mora de 1% a.m., estes devidos a contar da citação. Cumpre informar, que os autores foram condenados, ainda, a pagar as custas processuais, bem como 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios. Posto isso, requer o Estado de Minas Gerais a intimação dos executados para
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penhora 4

Página 62 · score 100.0 · nativo

9 O Estado de Minas Gerais requereu o cumprimento de sentença em face dos executados, sendo os mesmo intimados a pagar o débito, o que não foi feito. Assim, tendo em vista que o débito do executado (principal e honorários sucumbenciais). atualizado até o dia 31.05.2011, atinge a monta de R$ 140.647,30 (centro e quarenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), o exeqüente vem requerer as seguintes medidas: 1. A penhora total, nos termos do sistema BACEN-JUD2, da totalidade de ativos nas contas bancárias dos executados INFOLEGIS INFORMAÇÕES SISTEMATIZADAS LTDA. (CNPJ 72.196.520/0001-22), DEVANIL JACQUES DE SOUZA (CPF. 299.174.177-53) e AMADEU PINHEIRO (CPF. 213.141.286-04), PRESENTES E FUTUROS, excluindo-se as quantias impenhoráveis, até o montante de R$ 154.712,03 (cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e doze reais e três
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Página 134 · score 100.0 · nativo

Histórico N* Rolo Enq. Data Ass. Dsbènture Ato/Evento N° Aprov. Data Aprov. E939 - OUTROS 17/11/2004 A902 - ORDEMJUDICIAL ............. E915-PENHORA DE COTAS 06/11/1997 A002 - AUTERACAO - E021 - ALTERACAO OÉ DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIW.) 17/01/1997 A310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE EMPRESA/ ------ EMPRESÁRIO 30/12/1996 A002-ALTERACAO - - ■ ■■E021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL} 18/11/1996' ■A002 - ALTERACAO
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Página 184 · score 100.0 · nativo

'.A *4 O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução em epígrafe, vem expor e requerer o que segue: Tendo em vista a devolução da carta precatória sem cumprimento, após nova pesquisa de endereço, o exequente requer a intimação das sociedades abaixo indicadas, na pessoa de seus sócios, para apresentarem os respectivos balanços relativos aos últimos três exercícios financeiros a fim de que possa o exequente requerer a penhora dos lucros dos sócios ora executados, nos termos do art. 1.026 do Código Civil. A seguir, o exequente apresenta os endereços para intimação das sociedades em questão: 1) Dominus Consultores Associados Ltda. CNPJ: 06.538.319/0001-5i. Sócios; Amadeu Pinheiro Neto. Endereço: Rua Major Antônio Luiz, n° 347. apto. 40. bairro Mateus. Itaguara - MG. CEP: 35488-000 Juliano Tadeu Teixeira Pinheiro. Endereço: Rua Brigadeiro Mercio, n°48. D, 04, Centro, Bage - RS. CEP: 96400-720.
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AUTARQUIAS DE COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Autos n°: 7438257-54.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: INFOLEGIS INF. SISTEMATIZADAS LTDAE OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu procurador, que ora subscreve, vem, nos autos do processo em epígrafe, requerer suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, a fim de diligenciar junto aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas do Rio de Janeiro e Belo Horizonte a existência de bens passiveis de penhora em nome dos executados. Findo o prazo da suspensão, pugna pela concessão de vista dos aytos, independentemente de novo pedido. ^ cn 0 Requer deferimento. -n m
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